
o Ano Zero – Ensino Superior
A fase de candidatura ao Ensino Superior é um momento que exige de nós emocionalmente. Quando um estudante não consegue a vaga para a qual se candidatou (recorrentemente pela falta de média escolar para os requisitos do curso) a frustração é grande – é certo. Mas para melhorar a situação, surgiu o ano zero.
O que é?
No entanto, é de referir que o ano zero não te garante a introdução no Ensino Superior. O Ano Zero permite que realizes algumas unidades curriculares isoladas, para que quando no ano seguinte te candidates novamente ao Curso que pretendes frequentar já tenhas algumas unidades curriculares realizadas. Contudo, tens sempre que voltar a candidatar-te e ser admitido pelo concurso comum.
Assim, a grande vantagem deste regime é a realização de unidades curriculares isoladas que nos próximos anos do curso que frequentes já estão feitas e como tal, terás menos unidades curriculares a realizar na frequência do curso.
É de referir que não existe nenhuma 2º oportunidade para o Ano zero, isto é, frequentaste uma vez o ano zero, tentaste novamente a candidatura no Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para o curso que pretendes e não conseguiste novamente ser admitido, não poderás recorrer novamente ao ano zero.
Qual o Valor?
O valor do Ano zero varia de Instituição de Ensino Superior, sendo que deverás consultar as informações da Instituição de Ensino Superior que pretendes frequentar.
NOTA:
Os estudantes do Ano zero não podem recorrer a Bolsa de Estudo atribuída pela DGES (Direção Geral de Ensino Superior).
Quais os requisitos para frequentar o Ano Zero?
– Conclusão no nível 12º ano de escolaridade ou equivalente;
– Caso os exames nacionais tenham expirado e necessitam de nova validação – uma vez que, durante o ano zero beneficia de apoio dos docentes para a preparação da sua entrada na Universidade;
– Estudantes que tenham frequentados os três anos do ensino secundário ou habilitação equivalente, mas ainda não o tenham concluído.
Quais as vantagens?
– Preparação para a frequência nos exames nacionais;
– Dar a oportunidade de frequência e respetiva creditação de unidades curriculares isoladas e avaliadas com aproveitamento, com o estatuto de aluno regular;
– Acompanhamento pedagógico continuo com o objetivo de dotar o aluno de competências que o permitirão ingressar no Ensino Superior.
Também os estudantes estrangeiros poderão candidatar-se ao ano zero desde que, estejam abrangidos pelo estatuto de Estudante Internacional e ser titular de qualificação reconhecida pela Universidade Portuguesa.