A vida de um Trabalhador-Estudante não é fácil, pois a verdade é que em vez de um trabalho tem dois.
Considera-se “trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de Pós-Graduação, mestrado ou Doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.” (Fonte: Código do Trabalho – Titulo II – Capítulo I – Seção II – Subseção VIII – artigo 89º – Noção de Trabalhador-estudante).
Um Trabalhador-Estudante tem direitos, assim como deveres.
Com esta publicação vimos aqui apresentar-te os direitos e deveres do Trabalhador-estudante, de modo a esclarecer algumas dúvidas que tenhas. No entanto, deves sempre consultar a legislação que promulga o estatuto de Trabalhador-Estudante.
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